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- L11788 - Planalto
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5 452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9 394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6 494, de 7 de dezembro de 1977, e 8 859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art 82 da Lei no 9 394, d
- Lei do Estágio | LEI Nº 11. 788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 - Jusbrasil
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5 452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9 394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6 494, de 7 de dezembro de 1977, e 8 859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art 82 da Lei
- LEI Nº 11. 788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. - Ministério da Educação
Art 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na moda
- Lei Nº 11. 788, de 25 de setembro de 2008 - crefsp. gov. br
Lei Nº 11 788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes altera a redação do art 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5 452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9 394, de 20 de dezembro de 1996 revoga as Leis nos 6 494, de 7 de dezembro de 1977, e 8 859, de 23 de março de 1994, o pará
- Portal da Câmara dos Deputados
Legislação Informatizada - LEI Nº 11 788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 - Publicação Original
- Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 11. 788 de 25 de . . .
Lei nº 11 788 de 25 de setembro de 2008 - DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES; ALTERA A REDAÇÃO DO ART 428 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO DECRETO-LEI N° 5 452, DE 1° DE MAIO DE 1943, E A LEI N° 9 394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996; REVOGA AS LEIS N°S 6 494, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977, E 8 859, DE 23 DE MARÇO DE 1994, O PAR
- LEI Nº 11. 788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 - Portal da Câmara dos Deputados
LEI Nº 11 788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9 394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6 494, de 7 de
- LEI Nº 11. 788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 - NORMAS LEGAIS
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5 452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9 394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6 494, de 7 de dezembro de 1977, e 8 859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art 82 da Lei
- Lei nº 11. 788, de 25 de Setembro de 2008 - Lei do Estágio (2008 . . .
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9 394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6 494, de 7 de dezembro de 1977, e 8 859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art 82 da
- PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI DO ESTÁGIO LEI 11. 788, DE 25 DE . . .
Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art 2º da Lei 11 788 2008) 4 O que é estágio obrigatório? É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art 2º da Lei nº 11 788 2008) 5 O que é estágio não obrigatório?
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