- DEL5452 - Planalto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 180 da Constituição, DECRETA: Art 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente
- L13467 - Planalto
Vigência (Vide Medida Provisória nº 808, de 2017) Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6 019, de 3 de janeiro de 1974, 8 036, de 11 de maio de 1990, e 8 212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho
- Del5452compilado - Planalto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 180 da Constituição, DECRETA: Art 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente
- mpv1292
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art 1º Esta Medida Provisória altera as disposições sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº
- L15141
Produção de efeitos: Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do
- L14846 - Planalto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º O caput do art 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: “Art 200
- mpv1294
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º A Lei nº 11 482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art 1º
- L10035 - Planalto
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5 452, de 1 o de maio de 1943, para estabelecer os procedimentos, no âmbito da Justiça do Trabalho, de execução das contribuições devidas à Previdência Social
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