- Licença Casamento - Departamento Pessoal e RH - Portal Contábeis
Sim, de acordo com o art 226 § 3 da constituição federal, a união estável é considerada como entidade familiar A jurisprudência, de forma geral, tem estendido o direito à licença casamento para de união estável, equiparando-a ao casamento civil para fins de concessão do benefício
- Artigo 473 da CLT paragrafo II Licença Casamento.
Sérgio Pinto Martins, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, diz que “os três dias consecutivos são os três subsequentes ao do casamento, não incluindo o próprio dia do casamento Normalmente, o empregador concede o abono da falta do próprio dia do casamento” (Comentários à CLT Sérgio Pinto Martins
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O Art 473 diz apenas: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; Esses dias geralmente são utilizados no dia do casamento no religioso, uma vez que o casal quot;teoricamente quot; viaja e tal
- Licença casamento x prazo - Departamento Pessoal e RH - Portal Contábeis
Segundo Sérgio Pinto Martins, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quot;Os três dias consecutivos são os três subsequentes ao do casamento, não incluindo o próprio dia do casamento Normalmente, o empregador concede o abono da falta do próprio dia do casamento quot; (Comentários à CLT Sérgio Pinto Martins
- Entenda sobre a licença casamento - Portal Contábeis
Hoje, no Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre a volta das cerimônias de casamento, após a redução dos casos de Covid-19, explicando que as empresas agora precisam lidar com diversos pedidos de licença casamento O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis
- Dias de Direito por Casamento - Departamento Pessoal e RH
A licença de casamento não é cumulativa, ou seja, se o casamento ocorrer durante as férias do colaborador, ele não terá direito a acumular a licença Convenções coletivas ou acordos de categoria podem determinar que o período seja maior do que três dias e ainda definir a contagem entre dias úteis ou consecutivos
- Licença Casamento - Departamento Pessoal e RH - Portal Contábeis
Art 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; Verifique junto ao sindicato da categoria, se não á nenhuma clausula na CCT ou ACT que beneficie o funcionário quando esta licença é
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Rosana, boa noite quot;O inciso II do art 473 da CLT dá direito ao empregado faltar até 3 dias consecutivos, em virtude do casamento Bom destacar que nestes 3 dias não estão incluídos o dia do casamento, o qual costuma ser abonado pelo empregador
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