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- Parcelamentos — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
> Parcelamento sem garantia: para saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) igual ou inferior a R$ 15 milhões > Parcelamento com garantia: para saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) superior a R$ 15 milhões
- Parcelamento com Garantia e sem Garantia - Jurisprudência | Jusbrasil
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- PGFN deixa de exigir garantia para parcelamentos até R$ 15 milhões
Desde o dia 6 de abril, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou de R$ 1 milhão para R$ 15 milhões o limite de valor de parcelamentos que podem ser feitos sem a exigência de garantias por meio da Portaria ME nº 2 923 22
- Quantos parcelamentos posso fazer na PGFN?
O que é parcelamento sem garantia PGFN? É o serviço que possibilita ao contribuinte parcelar débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União (DAU), cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições selecionadas) seja igual ou inferior a R$ 15 milhões
- Parcelamentos até R$ 15 milhões podem ser feitos sem garantias
O parcelamento sem garantia poderá ser solicitado em até 60 parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior: R$ 10 reais para parcelamento de débitos de pessoa jurídica em recuperação judicial
- Novas Regras de Parcelamento Convencional Perante RFB e PGFN
De acordo com a Portaria PGFN nº 448 2019, estão disponíveis para a adesão duas novas modalidades de parcelamento: (i) sem garantia, para débitos com saldo devedor igual ou inferior a R$1 000 000,00, e (ii) com garantia, para débitos com saldo devedor superior a R$1 000 000,00
- Parcelamentos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional . . .
Parcelamento sem garantia: Para saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) igual ou inferior a R$ 1 000 000,00 (um milhão de reais) Parcelamento com garantia: Para saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) superior a R$ 1 000 000,00 (um milhão de reais)
- Parcelamento ordinário de débitos inscritos em dívida ativa da união . . .
A recente publicação da Portaria ME nº 2923 2022 é uma excelente oportunidade para que muitos contribuintes regularizem seus débitos inscritos em dívida ativa junto à Fazenda Nacional, tendo em vista que, até então, o parcelamento convencional sem a apresentação de garantia era limitado somente para saldo devedor igual ou inferior a
- Parcelamentos: Limite de Isenção de Garantia é Elevado para R$ 15. 000. . . .
Por meio da Portaria ME 2 923 2022 foi elevado para R$ 15 000 000,00 o limite para concessão de parcelamento com exigência de garantia no âmbito da PGFN (Procuradoria Geral da Fazendo Nacional)
- Parcelamento com Garantia e sem Garantia | Jusbrasil
A Lei nº 10 522 02 estabeleceu, como regra geral, a exigência de garantia para a concessão e parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa e permitiu que o Ministro da Fazenda estabelecesse os casos em que a garantia não seria exigível (arts 10 e 11, § 1º)
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